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Concessões florestais
A concessão florestal é uma das modalidades de gestão de florestas públicas previstas na Lei 11.284, de 2 de março de 2006, que permite que União, estados e municípios, mediante licitação, concedam a uma pessoa jurídica o direito de manejar de forma sustentável e mediante pagamento as florestas de domínio público para obtenção de produtos e serviços.
A floresta concedida permanece em pé, pois os contratos firmados somente permitem a obtenção do recurso florestal por meio das técnicas do manejo florestal sustentável. Desta forma, a área é utilizada em um sistema de rodízio, que permite a produção contínua e sustentável de madeira. Em média, de quatro a seis árvores são retiradas por hectare e o retorno a mesma área ocorrerá após 25 a 35 anos, permitindo o crescimento das árvores remanescentes.
O Serviço Florestal Brasileiro possui contratos para concessão florestal em oito florestas nacionais (flonas), no Amapá, no Amazonas, no Pará e em Rondônia. No total, foram disponibilizados, até o momento, mais de 1,3 milhão de hectares de floresta que serão manejadas de forma sustentável por dez empresas durante 40 anos.
Acesse os shapefiles das Florestas sob concessão.
As informações sobre Produção madeireira podem ser consultada por Flona e UMF:
- Floresta Nacional do Amapá (AP)
- Floresta Nacional de Altamira (PA)
- Floresta Nacional de Caxiuanã (PA)
- Floresta Nacional do Crepori (PA)
- Floresta Nacional de Humaitá (AM)
- Floresta Nacional de Jacundá (RO)
- Floresta Nacional do Jamari (RO)
- Floresta Nacional de Saracá-Taquera (PA)
- Floresta Nacional de Saracá-Taquera – Lote Sul (PA)
Entenda mais sobre os benefícios sociais e ambientais das concessões.
Para mais informações, acesse o site do Serviço Florestal Brasileiro.