SNIF - Crédito Rural no Setor Florestal

O crédito rural possui as seguintes finalidades: 

  • Créditos para custeio: são classificados como agrícola e pecuário e se destinam ao atendimento de despesas normais dos ciclos produtivos de lavouras periódicas, entressafras de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais (espontâneos ou cultivados), e da exploração pecuária. Possuem prazo mais curto para pagamento, não ultrapassando dois anos para culturas bienais e manejo florestal sustentável, quatorze meses para culturas permanentes ou um ano para as demais culturas; 
  • Créditos para investimento: são recursos para inversões fixas e semifixas em bens e serviços relacionados às atividades agropecuárias e florestais, mesmo que o orçamento inclua recursos para custeio. São considerados investimentos fixos as despesas com máquinas, equipamentos, construção, formação de lavouras permanentes, florestamento e reflorestamento. São considerados investimentos semifixos as aquisições de veículos, como tratores, e a instalação de máquinas e equipamentos. Os créditos de investimento têm prazos mais longos para pagamento, sendo de até doze anos para investimentos fixos e de até seis anos para investimentos semifixos;
  • Créditos de comercialização: asseguram ao produtor rural e às suas cooperativas os recursos necessários à adoção de mecanismos que garantam o abastecimento e o armazenamento da colheita nos períodos de queda de preços; 
  • Créditos de industrialização: destinam-se aos produtores cuja produção própria seja de, no mínimo, 50% para a industrialização de produtos agropecuários. 

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) apresenta o painel interativo sobre o Crédito Rural no Setor Florestal que compila e analisa os dados disponíveis no Sistema de Operações de Crédito Rural e do Proagro (Sicor), gerenciado pelo Banco Central do Brasil (BC), produzindo uma análise temporal de como o financiamento para atividades florestais se comportou ao longo da última década através da identificação do acesso às principais linhas de crédito rural disponíveis.