https://snif.florestal.gov.br/pt-br/emprego/987-metadados-2
Última atualização em Segunda, 09 de Janeiro de 2023, 14h11
Emprego - Metadados
Identificação da informação
Fonte da informação: Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) - Ministério da Economia (Ministério do Trabalho)
Título da publicação: Acesso Online às Bases de Dados
Link: http://pdet.mte.gov.br/acesso-online-as-bases-de-dados
Data de referência dos dados (ano base): 2010-2021
Data de publicação dos dados pela fonte: -
Data de coleta dos dados na fonte: 15/12/2022
Data de publicação dos dados no SNIF: 05/01/2023
Observações: Classificação das atividades econômicas do setor florestal adotada pelo SFB
Fontes relacionadas: https://concla.ibge.gov.br/classificacoes/por-tema/atividades-economicas
Dados apresentados
As estatísticas de emprego são produzidas com base na Relação Anual das Informações Sociais – RAIS, que capta informações segundo os códigos da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), contabilizando o número de vínculos empregatícios (relações de emprego remuneradas) ativos no dia 31/12 de cada ano. Para a definição das atividades relacionadas ao segmento florestal, as subclasses da CNAE são classificadas pelo SFB (aqui).
Entre as informações disponibilizadas estão número de vínculos por ano, unidade da federação, gênero, escolaridade, idade, faixa de remuneração.
Vínculos empregatícios, número de trabalhadores: entende-se por vínculos empregatícios as relações de emprego, estabelecidas sempre que ocorre trabalho remunerado.
Número de empregos em determinado período de referência: corresponde ao total de vínculos empregatícios efetivados. O número de empregos difere do número de pessoas empregadas, uma vez que o indivíduo pode estar acumulando, na data de referência, mais de um emprego.
O tipo de vínculo pode ser de qualquer tipo: estatutários, celetistas, temporários, avulsos;
-O trabalhador celetista é aquele cuja relação de emprego é regida pela CLT, independentemente de o empregador ser do setor público ou privado.
-Trabalhadores avulsos são, conforme definidos em lei: estivadores, alvarengueiros, conferentes de carga ou descarga, vigias portuários, amarradores, trabalhadores avulsos do serviço de bloco, trabalhadores avulsos de capatazia, arrumadores, ensacadores de café, cacau, sal e similares e trabalhadores na indústria de extração do sal, na condição de avulsos, que prestam serviços por meio de sindicatos.
-São definidos como trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, aqueles que prestam trabalho a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou ao acréscimo extraordinário de serviço.
-Trabalhadores por prazo determinado, regidos pela Lei nº 0.601, são aqueles que podem ser contratados por um período máximo de dois anos, desde que esse tipo de contrato tenha sido previsto em convenção ou em acordo coletivo.
Estabelecimento: levantamento da RAIS é feito em nível de estabelecimento, considerando-se como tal as unidades de cada empresa separadas espacialmente, ou seja, com endereços distintos.
Faixa etária: enquadramento dos vínculos na faixa etária considera os anos completos em 31 de dezembro.
Remuneração média mensal em salário mínimo: média aritmética das remunerações individuais no mês de referência, convertidas em salários mínimos, no período vigente do ano-base. Integram essa remuneração os salários, ordenados, vencimentos, honorários, vantagens, adicionais, gratificações, etc. Está excluída a remuneração do 13º salário.
Número de estabelecimentos declarantes: inclui os estabelecimentos que declararam a RAIS negativa e os com RAIS com vínculos empregatícios.
RAIS Negativa: é a declaração dos estabelecimentos que não mantiveram vínculos empregatícios.
Fonte: http://pdet.mte.gov.br/o-que-e-rais
Classificação das atividades florestais adotada pelo SFB
Para apresentar as informações por atividade florestal, o Sistema Nacional de Informações Florestais estabeleceu uma classificação dos códigos CNAE disponíveis (subclasse CNAE 2.3) que pode ser consultada aqui.
Para descrição do que cada subclasse contempla, a estrutura CNAE pode ser consultada em https://cnae.ibge.gov.br/?option=com_cnae&view=estrutura&Itemid=6160&chave=&tipo=cnae&versao_classe=7.0.0&versao_subclasse=9.1.0
Importante ressaltar que essa classificação (versão dezembro/2022) passou a ser adotada a partir das análises dos dados referentes a 2021 e à série histórica.
Esclarecendo diferenças em relação a valores divulgados anteriormente no SNIF, estão sendo consideradas para esse boletim adicionalmente as subclasses CNAE:
0133-4/01 - Cultivo de açaí, 0139-3/02 - Cultivo de erva-mate e 0139-3/06 - Cultivo de seringueira (Produção florestal – floresta plantada ou cultivo em floresta);
1629-3/01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis, 1629-3/02 - Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis (Fabricação de produtos de madeira); e
1811-3/01 - Impressão de jornais, 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas, 1812-1/00 - Impressão de material de segurança, 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário e 1813-0/99 - Impressão de material para outros usos (Atividades de impressão).
A classificação adotada anteriormente pode ser conferida aqui.
São também apresentadas algumas informações sobre estabelecimentos que exercem atividades florestais. Eles são classificados segundo a natureza jurídica conforme essa tabela e maiores detalhes podem ser encontrados em https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/natureza-juridica-2021.