SNIF - Conservação das Florestas

Conservação das Florestas

No Brasil, a conservação das florestas, tanto nas propriedades privadas quanto nas áreas públicas, é estabelecida por lei. A Lei 12.651/2012 institui normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente (APP) e as áreas de Reserva Legal (RL) incidindo, desta forma, sobre as florestas privadas.

As florestas públicas são definidas pela Lei 11.284/2006 como: “ florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta”. Essas florestas se dividem entre as diversas categorias quando destinadas, tais como: Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Assentamentos, Áreas Militares e outros. 

 

Unidades de Conservação

A conservação de florestas em áreas públicas se dá através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela lei 9.985, de 18 de julho de 2000. Essa mesma lei define Unidades de Conservação como "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção".

Áreas de Preservação Permanente

Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, o "Novo Código Florestal Brasileiro", cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Reserva Legal

Reserva Legal (RL) é definida como "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas" (Lei 12.651/2012). Nessas áreas é permitido o manejo florestal sustentável para a produção de bens e serviços, desde que o plano de manejo seja aprovado pelo órgão de governo competente.

Terras Indígenas

Terras indígenas são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, definidas como: "aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". Embora os índios detenham a posse permanente, essas terras são bens da União (CF, 1988).