https://snif.florestal.gov.br/pt-br/cadastro-nacional-de-florestas-publicas/440-painel-interativo-4b
Última atualização em Quinta, 13 de Fevereiro de 2020, 11h32
Cadastro Nacional de Florestas Públicas - Painel Interativo - 2016
Fonte: CNFP 2016 (SFB)
O CNFP foi instituído pela Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007 e tem seus procedimentos fixados pela Resolução nº 02, de julho de 2007 do Serviço Florestal Brasileiro. É integrado pelo Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União - CFPU e pelos cadastros de florestas públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União inclui (i) áreas inseridas no Cadastro de Terras Indígenas; (ii) unidades de conservação federais, com exceção das áreas privadas localizadas em categorias de unidades que não exijam a desapropriação; e (iii) florestas localizadas em imóveis urbanos ou rurais matriculados ou em processo de arrecadação em nome da União, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. As florestas públicas em áreas militares somente são incluídas no Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União mediante autorização do Ministério da Defesa. As informações referentes às terras públicas levantadas pelo Serviço Florestal Brasileiro são oriundas dos órgãos gestores dessas terras. Foram levantadas as informações da Fundação Nacional do Índio - FUNAI (Terras Indígenas - TI), Instituto Chico Mendes da Conservação da Natureza - ICMBio e Ministério do Meio Ambiente - MMA (Unidades de Conservação Federais - UCs) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (projetos de assentamento e terras arrecadadas não destinadas).
Existem três tipos de florestas públicas federais:
- Florestas Públicas do TIPO A (FPA) - São florestas que apresentam destinação e dominialidade específica como as Unidades de Conservação da Natureza, as Terras Indígenas, os Assentamentos Rurais Públicos, as áreas militares e outras formas de destinação previstas em lei. São destinadas à proteção e conservação do meio ambiente e uso de comunidades tradicionais
- Florestas Públicas do TIPO B (FPB) - São as florestas localizadas em áreas arrecadadas pelo Poder Público, mas que ainda não foram destinadas.
- Florestas Públicas do TIPO C (FPC) - São as florestas localizadas em áreas de dominialidade indefinida, comumente chamadas de terras devolutas.
Para os fins de cadastramento pelo Serviço Florestal Brasileiro, o polígono de floresta pública pode conter área sem floresta, desde que inferior à área com cobertura florestal, com o objetivo principal de recuperá-la e mantê-la com a cobertura florestal. Encontrar-se-ão cadastradas sumariamente no CFPU, independente de sua cobertura vegetal, do uso da terra e da observação dos estágios de cadastramento as áreas inseridas no Cadastro de Terras Indígenas e as unidades de conservação federais.
Podem haver inconsistências entre as áreas calculadas a partir dos polígonos identificados no CNFP e aquelas declaradas nos instrumentos de criação e demarcação das unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos rurais, áreas militares ou glebas arrecadadas. Entre os fatores que podem explicar estas inconsistências estão: a diferença de projeção cartográfica no cálculo de área do polígono georreferenciado, o método de determinação de área antes do georreferenciamento (especialmente em processos mais antigos), as sobreposições ainda sem definições jurídicas e o processo continuado de consolidação destes dados. Estas inconsistências serão analisadas e eliminadas no decorrer das fases de delimitação e de demarcação das florestas públicas.
As florestas são destinadas ao uso comunitário (TI, RDS, RESEX e Assentamentos Públicos), uso sustentável (FLONA, APAs Públicas, FLOTA e outras categorias estaduais como Horto e Estação Experimental), proteção integral (ESEC, PARNA, REBIO e ARIES públicas) além de áreas militares.
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