Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

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O Pronaf consiste em uma política pública de apoio à agricultura familiar, criada por meio do Decreto Nº 1.946/1996. O Programa tem por objetivo fortalecer a atividade produtiva em pequenas propriedades, definidas como agricultura familiar. Para cumprir os objetivos, o Pronaf apresenta linhas de financiamento para investimento e custeio de atividades desenvolvidas de forma individual ou em cooperativas.

O Pronaf tem como beneficiários produtores rurais, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais, podendo ser pessoas físicas e jurídicas. Para se enquadrar no programa, os beneficiários devem residir no local, não devem deter área rural superior a 4 módulos fiscais, apresentar renda anual máxima de R$ 415 mil, e ao menos 50% da renda deve ter como fonte a propriedade rural. Destaca-se que o limite de área não se aplica a extrativistas, quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais. Os beneficiários devem ainda possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida pelos sindicatos e associações de trabalhadores da agricultura familiar, sindicatos rurais, escritórios de assistência técnica e extensão rural dos estados, e escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A DAP tem como função identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas organizações como pessoas jurídicas.

As solicitações de crédito são feitas indiretamente, por intermédio de agentes financeiros cadastrados, sendo eles: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Banrisul, Nossa Caixa, Banestes, bancos estaduais e cooperativos, cooperativas de crédito e bancos privados.

O MCR publicado pelo Banco Central do Brasil em 2018 apresenta 14 subcategorias do Pronaf, que atendem a diferentes investimentos e demandas: ABC+ Florestas; ABC+ Bioeconomia; ABC+ Agroecologia; Semiárido; Custeio; Mais Alimentos; Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”); Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF; Mulher; Jovem; Produtivo Orientado; Agroindústria; Industrialização de Agroindústria Familiar; e Cotas-Partes. As subcategorias, anteriormente mencionadas, encontram-se descritas a seguir:

Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP)

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O PRONAMP financia investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, e industrialização de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar. As condições para o acesso à linha de crédito estão apresentadas a seguir (BNDES, 2021a):

Beneficiários: Médios produtores rurais sendo estes com renda bruta anual superior a R$360 mil, até R$ 2,4 milhões; em atividades agropecuárias, podendo ser proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros (pessoa física). Os beneficiários devem apresentar mínimo de 80% de renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal, e renda anual bruta de até R$ 2 milhões. Quando o produtor rural (pessoa jurídica) integrar grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.

Finalidade: Apoiar projetos de investimentos individuais ou coletivos diretamente relacionados com a atividade produtiva do médio produtor rural.

Atividades financiáveis:

Valor financiado:

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por Ano Agrícola, desde que a atividade assistida exija e que fique comprovada a capacidade de pagamento, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

Taxa de juros:

Reembolso e Carência: Até 8 anos, com carência de até 3 anos.

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Obrigatória.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agente financeiro:

* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento neste programa, pelo BNDES, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.

Programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC)

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O Programa ABC visa financiar investimentos que contribuam para a redução de impactos ambientais causados por atividades agropecuárias. Existem diferentes linhas de financiamentos, de acordo com o empreendimento rural e a finalidade da linha de crédito pedida. As linhas do Programa ABC disponíveis estão descritas na Tabela 1.

Tabela 1. Linhas do Programa ABC.

Programa

Atividades

ABC Recuperação

Recuperação de pastagens degradadas.

ABC Orgânico

Implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária.

ABC Plantio Direto

Implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto.

ABC Integração

Implantação de sistemas ILPF e de sistemas agroflorestais.

ABC Florestas

Implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal.

ABC Ambiental

Adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável.

ABC Dendê

Implantação, melhoramento e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas.

ABC Fixação

Estímulo ao uso da fixação biológica do nitrogênio.

ABC Cultivos Permanentes

Implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira.

ABC Tratamento de Dejetos

Implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem.

Cota de Reserva Ambiental

Aquisição de Cota de Reserva Ambiental, devendo ser discriminado o imóvel rural para o qual será utilizada.

Fonte: BNDES, 2020.

As condições gerais para as linhas do programa abc apresentadas na Tabela 1 estão apresentadas nos tópicos a seguir.

Beneficiários: Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) e cooperativas de produtores.

Finalidades:

Valor financiado:

Taxa de juros:

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Reembolso e carência:

Assistência técnica: Obrigatória.

Agente financeiro:

* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento neste programa, pelo BNDES, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis, exclusivamente referente às linhas ABC+ Recuperação, ABC+ Orgânico, ABC+ Plantio Direto, ABC+ Integração, ABC+ Florestas, ABC+ Manejo de Resíduos, ABC+ Dendê, ABC+ Bioinsumos e ABC+ Manejo dos Solos.

Programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

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O BNDES oferece apoio por meio de produtos, linhas de financiamento e programas, cujo apoio reflete a política de desenvolvimento do Governo Federal. Produtos definem as diretrizes do financiamento. As linhas de financiamento atendem a diferentes tipos de clientes com seus diferentes objetivos. Os programas têm caráter temporário e atendem demandas ou segmentos específicos. Os Fundos são regidos por normas próprias que definem suas condições específicas (BNDE, 2020).

Fundos Constitucionais de Financiamento

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Os Fundos Constitucionais de Financiamento estão previstos na Lei Nº 7.827/1989 e foram criados para colaborar com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os recursos dos fundos são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), cujo objetivo é diminuir as desigualdades inter-regionais e agenciar o acesso a oportunidades de desenvolvimento (BRASIL, 1989).

Os Fundos Constitucionais são direcionados aos produtores rurais, com diretrizes estratégicas para os empreendimentos de micro, pequeno e médio porte.  As estratégias contemplam desde a agricultura de base familiar, utilização de matéria-prima e mão de obra local, a projetos com bases sustentáveis. A justificativa para o tratamento diferenciado aos pequenos empreendimentos é para geração de empregos, incremento no Valor Bruto da Produção (VBP) e no Produto Interno Bruto (PIB) regional, influenciando na redução do anseio ao êxodo rural, pobreza, minimização das desigualdades intra e inter-regionais, inclusão social, aumento da massa salarial e ampliação da arrecadação tributária.

Os recursos são concedidos por instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento. São divididos em: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) (BRASIL, 1989). As diferentes categorias de Fundos Constitucionais estão apresentadas nos tópicos a seguir.