slug: pronaf
O Pronaf consiste em uma política pública de apoio à agricultura familiar, criada por meio do Decreto Nº 1.946/1996. O Programa tem por objetivo fortalecer a atividade produtiva em pequenas propriedades, definidas como agricultura familiar. Para cumprir os objetivos, o Pronaf apresenta linhas de financiamento para investimento e custeio de atividades desenvolvidas de forma individual ou em cooperativas.
O Pronaf tem como beneficiários produtores rurais, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais, podendo ser pessoas físicas e jurídicas. Para se enquadrar no programa, os beneficiários devem residir no local, não devem deter área rural superior a 4 módulos fiscais, apresentar renda anual máxima de R$ 415 mil, e ao menos 50% da renda deve ter como fonte a propriedade rural. Destaca-se que o limite de área não se aplica a extrativistas, quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais. Os beneficiários devem ainda possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida pelos sindicatos e associações de trabalhadores da agricultura familiar, sindicatos rurais, escritórios de assistência técnica e extensão rural dos estados, e escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A DAP tem como função identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas organizações como pessoas jurídicas.
As solicitações de crédito são feitas indiretamente, por intermédio de agentes financeiros cadastrados, sendo eles: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Banrisul, Nossa Caixa, Banestes, bancos estaduais e cooperativos, cooperativas de crédito e bancos privados.
O MCR publicado pelo Banco Central do Brasil em 2018 apresenta 14 subcategorias do Pronaf, que atendem a diferentes investimentos e demandas: ABC+ Florestas; ABC+ Bioeconomia; ABC+ Agroecologia; Semiárido; Custeio; Mais Alimentos; Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”); Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF; Mulher; Jovem; Produtivo Orientado; Agroindústria; Industrialização de Agroindústria Familiar; e Cotas-Partes. As subcategorias, anteriormente mencionadas, encontram-se descritas a seguir:
slug: pronamp
O PRONAMP financia investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, e industrialização de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar. As condições para o acesso à linha de crédito estão apresentadas a seguir (BNDES, 2021a):
Beneficiários: Médios produtores rurais sendo estes com renda bruta anual superior a R$360 mil, até R$ 2,4 milhões; em atividades agropecuárias, podendo ser proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros (pessoa física). Os beneficiários devem apresentar mínimo de 80% de renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal, e renda anual bruta de até R$ 2 milhões. Quando o produtor rural (pessoa jurídica) integrar grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.
Finalidade: Apoiar projetos de investimentos individuais ou coletivos diretamente relacionados com a atividade produtiva do médio produtor rural.
Atividades financiáveis:
Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
Obras de irrigação, açudagem, drenagem;
Florestamento, reflorestamento e destoca;
Formação de lavouras permanentes;
Formação ou recuperação de pastagens;
Eletrificação e telefonia rural;
Aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
Despesas com projeto ou plano;
Recuperação, reforma ou aquisição de veículos, implementos e maquinário, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária;
Proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
Instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 anos;
Aquisição de máquinas e equipamentos com duração útil superior a 5 anos.
Valor financiado:
Crédito de Custeio: R$
1,5 milhões.
Observação: o beneficiário que tomar o crédito
de custeio ao amparo do Pronamp fica impossibilitado de receber, no
mesmo ano agrícola, crédito de custeio com Recursos Controlados
fora do âmbito do Pronamp, exceto aqueles tomados no âmbito dos
fundos constitucionais de financiamento regional.
Crédito de Custeio Rotativo:
R$ 80 mil.
Observação: o valor tomado no crédito de custeio
rotativo será descontado, em cada ano agrícola, do limite de
Crédito de Custeio .
Crédito de Investimento:
R$ 430 mil.
Observação: Até R$ 150 milhões é o valor para
Empreendimento coletivo, respeitado o limite individual de R$ 430
mil.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por Ano Agrícola, desde que a atividade assistida exija e que fique comprovada a capacidade de pagamento, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.
Taxa de juros:
Pronamp investimento: taxa de juros prefixada de 8% a.a.
Pronamp custeio: taxa de juros prefixada de 8% a.a.
Reembolso e Carência: Até 8 anos, com carência de até 3 anos.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Obrigatória.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agente financeiro:
Para Empresas com faturamento acima de R$ 40 milhões, com solicitações de crédito acima de R$ 10 milhões: BNDES;
Para os demais empreendimentos: Instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES.
* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento neste programa, pelo BNDES, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.
slug: abc
O Programa ABC visa financiar investimentos que contribuam para a redução de impactos ambientais causados por atividades agropecuárias. Existem diferentes linhas de financiamentos, de acordo com o empreendimento rural e a finalidade da linha de crédito pedida. As linhas do Programa ABC disponíveis estão descritas na Tabela 1.
Tabela 1. Linhas do Programa ABC.
Programa |
Atividades |
ABC Recuperação |
Recuperação de pastagens degradadas. |
ABC Orgânico |
Implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária. |
ABC Plantio Direto |
Implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto. |
ABC Integração |
Implantação de sistemas ILPF e de sistemas agroflorestais. |
ABC Florestas |
Implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal. |
ABC Ambiental |
Adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável. |
ABC Dendê |
Implantação, melhoramento e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas. |
ABC Fixação |
Estímulo ao uso da fixação biológica do nitrogênio. |
ABC Cultivos Permanentes |
Implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira. |
ABC Tratamento de Dejetos |
Implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem. |
Cota de Reserva Ambiental |
Aquisição de Cota de Reserva Ambiental, devendo ser discriminado o imóvel rural para o qual será utilizada. |
Fonte: BNDES, 2020.
As condições gerais para as linhas do programa abc apresentadas na Tabela 1 estão apresentadas nos tópicos a seguir.
Beneficiários: Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) e cooperativas de produtores.
Finalidades:
Elaboração de projeto técnico e georreferenciamento, inclusive despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental;
Assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
Realocação de estradas internas das propriedades rurais;
Aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e manutenção dos projetos financiados;
Pagamento de serviços destinados à conversão para a produção orgânica e sua certificação;
Aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas;
Marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
Adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;
Aquisição de sementes e mudas para a formação de pastagens e florestas;
Implantação de viveiros de mudas florestais;
Operações de destoca;
Implantação e recuperação de cercas;
Aquisição de energizadores de cerca;
Aquisição, construção ou reformas de bebedouros e cochos para alimentação de animais;
Aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação, além de sêmen, óvulos e embriões dessas espécies;
Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de fabricação nacional;
Construção e modernização de benfeitorias e instalações na propriedade rural;
Despesas com mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção agrícola.
Valor financiado:
Beneficiário individual: Até R$ 5 milhões;
Empreendimentos coletivos: Até R$ 150 milhões.
Taxa de juros:
Beneficiários enquadrados na linha ABC Ambiental: 4,5% a.a.;
Demais beneficiários: 6% a.a.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Reembolso e carência:
Implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal, florestas de dendezeiro, açaí, cacau, oliveiras, nogueiras, e recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal: Até 12 anos, com até 8 anos de carência;
Demais projetos: Até 10 anos, incluindo carência de até 5 anos.
Assistência técnica: Obrigatória.
Agente financeiro:
Empresas com faturamento acima de R$ 40 milhões, com solicitações de crédito acima de R$ 10 milhões: BNDES;
Demais empreendimentos: Instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES.
* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento neste programa, pelo BNDES, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis, exclusivamente referente às linhas ABC+ Recuperação, ABC+ Orgânico, ABC+ Plantio Direto, ABC+ Integração, ABC+ Florestas, ABC+ Manejo de Resíduos, ABC+ Dendê, ABC+ Bioinsumos e ABC+ Manejo dos Solos.
slug: bndes
O BNDES oferece apoio por meio de produtos, linhas de financiamento e programas, cujo apoio reflete a política de desenvolvimento do Governo Federal. Produtos definem as diretrizes do financiamento. As linhas de financiamento atendem a diferentes tipos de clientes com seus diferentes objetivos. Os programas têm caráter temporário e atendem demandas ou segmentos específicos. Os Fundos são regidos por normas próprias que definem suas condições específicas (BNDE, 2020).
slug: fundos-constitucionais
Os Fundos Constitucionais de Financiamento estão previstos na Lei Nº 7.827/1989 e foram criados para colaborar com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os recursos dos fundos são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), cujo objetivo é diminuir as desigualdades inter-regionais e agenciar o acesso a oportunidades de desenvolvimento (BRASIL, 1989).
Os Fundos Constitucionais são direcionados aos produtores rurais, com diretrizes estratégicas para os empreendimentos de micro, pequeno e médio porte. As estratégias contemplam desde a agricultura de base familiar, utilização de matéria-prima e mão de obra local, a projetos com bases sustentáveis. A justificativa para o tratamento diferenciado aos pequenos empreendimentos é para geração de empregos, incremento no Valor Bruto da Produção (VBP) e no Produto Interno Bruto (PIB) regional, influenciando na redução do anseio ao êxodo rural, pobreza, minimização das desigualdades intra e inter-regionais, inclusão social, aumento da massa salarial e ampliação da arrecadação tributária.
Os recursos são concedidos por instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento. São divididos em: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) (BRASIL, 1989). As diferentes categorias de Fundos Constitucionais estão apresentadas nos tópicos a seguir.