Pronaf Florestal

slug: pronaf-abc-florestas

Beneficiário: Beneficiários do Pronaf.

Finalidade: Investimentos em sistemas agroflorestais, exploração extrativista, plano de manejo e manejo florestal, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, enriquecimento de áreas com cobertura florestal diversificada, com uma ou mais espécie florestal nativa do bioma.

Valor financiado:

Taxa de juros: 5 % a.a. (ao ano).

Reembolso e carência:

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Facultativa.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.

* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste programa, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.

1Grupo “A”: Assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), beneficiários do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram o Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF.

2Grupo "A/C": Assentados pelo PNRA, beneficiários do PCRF ou do PNCF, que tenham contratado a primeira operação no Grupo "A", e não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo "A/C".

3Grupo “B”: Agricultores familiares com renda familiar anual máxima de R$ 23 mil, sem contratação de trabalho assalariado permanente.

Pronaf Bioeconomia

slug: pronaf-abc-bioeconomia

Beneficiário: Beneficiários do Pronaf.

Finalidade: Financiamento de pequenos aproveitamentos hidroenergéticos e tecnologias de energia renovável; extrativismo e produtos da sociobiodiversidade; tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem; adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável; implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas; silvicultura.

Valor financiado: Até R$ 200 mil.

Taxa de juros:

Reembolso e carência:

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Obrigatória.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.

* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste programa, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.



Pronaf Bioeconomia para cultivo de dendê e seringueira

slug: pronaf-abc-bioeconomia

O Pronaf Bioeconomia apresenta condições específicas para as culturas do dendê e da seringueira. Os itens que apresentam modificações em relação ao Pronaf Bioeconomia estão apresentados a seguir.

Finalidade: Investimento para implantação das culturas do dendê ou da seringueira, com custeio associado para a manutenção da cultura até o 6º (sexto) ano.

Valor financiado:

  1. Mão de obra:

    1. no primeiro ano, a liberação de parcelas, que ocorrerá durante os 6 (seis) primeiros ano do projeto, será conforme orçamento e cronograma previstos no projeto;

    2. do segundo ao sexto ano, a liberação de parcelas será trimestral, no valor até R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) por hectare/ano , condicionadas à correta execução das atividades previstas para o período no projeto de financiamento.

  2. Assistência Técnica:

    1. valor até R$ 60,00 (sessenta reais) por hectare/ano, durante os 6 (seis) primeiros anos de implementação do projeto;

    2. o pagamento dos serviços de assistência técnica deverá ocorrer mediante apresentação de laudo semestral de acompanhamento do empreendimento, permitindo o pagamento ser feito diretamente ao prestador dos serviços, mediante autorização do mutuário.

Taxa de juros: 6 % a.a.

Reembolso e carência:

* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste programa, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.

Pronaf Agroecologia

slug: pronaf-abc-agroecologia

Beneficiário: Beneficiários do Pronaf com propostas para produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, e sistemas orgânicos de produção.

Finalidade: Financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Valor financiado: Até R$ 200 mil, por beneficiário/ano agrícola.

Taxa de juros: 5% a.a.

Reembolso e carência: Até 10 anos, com 3 anos de carência.

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Facultativa.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.

* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento neste programa, pelo BNDES, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.

Pronaf Semiárido

slug: pronaf-semiarido

Beneficiário: Beneficiários do Pronaf.

Finalidade: Financiamento de projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários de convivência com o Semiárido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, e destinados à implantação, ampliação, recuperação ou modernização da infraestrutura produtiva.

Valor financiado: Até R$ 24 mil - no mínimo 50% do valor deve ser destinado à infraestrutura hídrica.

Taxa de juros: 5 % a.a.

Reembolso e carência: Até 10 anos, com 3 a 5 anos de carência, de acordo com as características do projeto.

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Obrigatória.

Abrangência: Semiárido.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.

* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste Programa, encontra-se suspenso, em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis, exclusivamente no tocante às linhas de investimento e às linhas de custeio com taxas de juros prefixada de até 6% a.a.

Pronaf Custeio

slug: pronaf-custeio

Beneficiário: Beneficiários do Pronaf, exceto os grupos “A” e “A/C”.

Finalidade:

Valor financiado: Até R$ 250 mil.

Taxa de juros: 5 % a.a.

Reembolso e carência:

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Obrigatória para empreendimentos de base agroecológica e facultativa para demais cultivos.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.

* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste Programa, encontra-se suspenso, em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis, exclusivamente no tocante às linhas de investimento e às linhas de custeio com taxas de juros prefixada de até 6% a.a.



Pronaf Mais Alimentos

slug: pronaf-mais-alimentos

Beneficiário: Beneficiários do Pronaf.

Finalidade: Financiamento de itens para implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, armazenagem, transporte ou de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais, construção ou reforma de moradias, aquisição de equipamentos e programas de informática para a gestão dos empreendimentos rurais.

Valor financiado:

Taxa de juros: 5 % a.a. nos empreendimentos de:



Reembolso e carência:

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Para as atividades de construção e manutenção de estruturas de cultivos protegidos, equipamentos relacionados, sistemas de irrigação, componentes da agricultura de precisão e tecnologias de energia renovável:

    1. 3% (três por cento) do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;

    2. 3% a.a. (três por cento ao ano), exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no empreendimento.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.

* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento neste programa, pelo BNDES, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.

Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”)

slug: pronaf-microcredito-produtivo-rural-grupo-b

Beneficiário: Beneficiários do Grupo "B": agricultores e produtores rurais familiares (pessoas físicas) que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 23 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

Finalidade: Financiamentos de investimentos e custeio, incluindo implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços de atividades agropecuárias e não agropecuárias. O financiamento de custeio não contempla atividades agrícolas.

Valor financiado:

Taxa de juros: 0,5% a.a., com bônus de adimplência4 de 25% a 40% para empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Reembolso e carência: Até 2 anos.

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Facultativa.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agentes financeiros: Apenas bancos públicos federais (Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia).



4O bônus de adimplência é aplicado às parcelas da dívida pagas até a data de vencimento.

Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF

slug: creditos-para-os-beneficiarios-do-pncf-do-pnra-e-do-pcrf

Beneficiário: Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) enquadrados nos Grupos "A" e "A/C" do Pronaf.

Finalidade: Financiamento de atividades desenvolvidas no estabelecimento rural.

Valor financiado: Até R$ 20 mil, não seja superior, que não contratem trabalho assalariado permanente, é permitido a contratação de até 3 financiamento de investimento.

Taxa de juros: Até 10% a.a.,

Reembolso e carência: Até 10 anos, com até 3 anos de carência.

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Obrigatória.

Abrangência: Todo o território nacional.

Beneficiários do PNRA, com renda bruta familiar anual de até R$ 20 mil, sem contratação de trabalho assalariado permanente.

O Pronaf Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF apresenta condições diferenciadas para os beneficiários do PNRA, com renda bruta familiar anual de até R$ 20 mil, sem contratação de trabalho assalariado permanente, sendo:

Finalidade: Financiamento de atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural, implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços agropecuários.

Valor financiado: Entre R$ 4 mil e R$ 12 mil.

Taxa de juros: 0,5% a.a., com bônus de adimplência de 50%.

Reembolso e carência: Até 2 anos.



Beneficiários do Pronaf enquadrados no Grupo “A/C”

Para os beneficiários do Pronaf enquadrados no Grupo “A/C”, temos:

Finalidade: Financiamento de atividades desenvolvidas no estabelecimento rural.

Valor financiado: Até R$ 12 mil por ano agrícola.

Taxa de juros: 1,5% a.a.

Reembolso e carência:

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.



Pronaf Produtivo Orientado

slug: pronaf-produtivo-orientado

Beneficiário: Beneficiários do Pronaf com empreendimento localizado na área de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).

Finalidade:

Valor financiado: Entre R$ 24 mil e R$ 30 mil.

Taxa de juros: 0,5% a.a.

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Obrigatória.

Abrangência: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.

Pronaf Agroindústria

slug: pronaf-agroindustria

Beneficiário: Beneficiários do Pronaf que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria.

Finalidade: Investimentos, incluindo infraestrutura, aquisição de equipamentos e investimentos em energia renovável para beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização de produtos florestais e do extrativismo, de produtos artesanais e da exploração de turismo rural.

Valor financiado:

Taxa de juros: 6% a.a.

Reembolso e carência:

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Facultativa.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.

Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar

slug: pronaf-industrializacao-de-agroindustria-familiar

Beneficiário: Beneficiários do Pronaf com, no mínimo, 80% da produção beneficiada, processada ou comercializada própria dos empreendimentos rurais familiares ou de cooperativas.

Finalidade: Financiamento do beneficiamento e industrialização da produção.

Valor financiado:

Taxa de juros: 4% a.a.

Reembolso e carência: Até 10 ano, com carência de 3 anos determinada pelas instituições financeiras.

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Facultativa.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.



Pronaf Cotas-Partes

slug: pronaf-cotas-partes

Beneficiário: Cooperativas e beneficiários do Pronaf associados a cooperativas que tenham, no mínimo, 60% dos sócios ativos beneficiários do Pronaf, 55% da produção oriunda de associados enquadrados no Pronaf, com patrimônio líquido mínimo de R$ 25 mil, e tenham, no mínimo, um ano de funcionamento.

Finalidade: Financiamento da integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural para aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.

Valor financiado:

Taxa de juros: 6% a.a.

Reembolso e carência: Até 6 anos, com carência fixada pela instituição financeira.

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Facultativa.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.

Fundo Amazônia

slug: fundo-amazonia

O Fundo Amazônia foi instituído em 2008, por meio do Decreto Nº 6.527/2008, que dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo BNDES (BRASIL, 2008a). O objetivo geral do Fundo Amazônia é a redução do desmatamento com desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. Poderá ser utilizado até 20% dos recursos do Fundo no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros, em outros países tropicais. A gestão do fundo é realizada pelo BNDES, responsável por financiar projetos de combate ao desmatamento, além de iniciativas que promovem a conservação e o uso sustentável da Floresta Amazônica, incumbindo-se da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiadas.

Finalidade:

Valor financiado: Relativo a cada projeto.

Prazos: Relativo a cada projeto, considerando as restrições e limites dos recursos disponíveis, servindo como base prazo de 10 anos.

Reembolso e carência: Os recursos do Fundo Amazônia não são reembolsáveis, entretanto, se o contrato não for cumprido os recursos precisam ser devolvidos com juros e multa.

Abrangência: Amazônia Legal.

Agente Financeiro: BNDES.

BNDES FINEM - Meio Ambiental

slug: bndes-finem-meio-ambiental

O BNDES FINEM - Meio Ambiente financia diferentes empreendimentos, descritos na Tabela 2.

Tabela 2. Empreendimentos financiados pelo BNDES FINEM - Meio Ambiente.

Projetos

Atividades

Redução do uso de recursos naturais e materiais

Investimentos em ecoeficiência e em produtos ou processos que utilizem insumos provenientes de fontes renováveis como matérias primas, ou que possuam um menor impacto ambiental (exclusivamente cana-de-açúcar).

Recuperação e conservação de ecossistemas e biodiversidade

Restauração de áreas em biomas brasileiros, recuperação e conservação de ecossistemas e biodiversidade, incluindo plantios de espécies florestais nativas, plantios intercalados de espécies nativas e exóticas, manejo florestal sustentável e plantio de espécies florestais para fins energéticos e/ou oxirredução.

Planejamento e gestão ambiental

Aumento da capacidade das empresas em reduzir e mitigar riscos ambientais

Recuperação de passivos ambientais

Recuperação de áreas degradadas, mineradas ou contaminadas.

Eficiência energética

Redução do consumo de energia e/ou aumento da eficiência do sistema energético nacional.

Produtos ou processos sustentáveis

Produtos ou processos que utilizem insumos provenientes de fontes renováveis como matérias primas, ou que possuam um menor impacto socioambiental.

Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos eficientes

Aquisição de ônibus elétricos, híbridos ou com tração elétrica e máquinas/equipamentos com maiores índices de eficiência energética e/ou redução de emissão de gases de efeito estufa.

Fonte: BNDES, 2021b.



Podem solicitar o financiamento: Empresas sediadas no País; Fundações, associações e cooperativas; Entidades e órgãos públicos.

Beneficiários: podem ser proprietários dos empreendimentos financiados ou prestadores de serviço que executem projetos em unidades de terceiros. 

Valor financiado: Mínimo de R$ 40 milhões.

Taxas de juros:

Reembolso e carência: O período de carência, será de até seis meses após a entrada do projeto em operação comercial, os juros poderão ser capitalizados ou pagos pelo cliente, limitado a 20 anos.

Garantias: As garantias para apoio direto são garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval), definidas na análise da operação. Para apoio indireto são negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Agente financeiro: BNDES e instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES.



BNDES Inovagro

slug: bndes-inovagro

Beneficiários: Produtores rurais pessoa física ou jurídica e cooperativas de produtores.

Finalidade: Aumento da produtividade e melhoria de gestão com a incorporação de inovações e tecnologias nas propriedades rurais. (BNDES, 2021c). A linha de financiamento contempla diferentes sistemas, tendo em vista a atividade e a finalidade desenvolvida, sendo elas:

Valor financiado:

Taxa de juros: 10,5% a.a.

Reembolso e Carência: Até 10 anos, com carência de até 2 anos.

Garantia: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agente financeiro:



BNDES - Programa Fundo Clima

slug: bndes-programa-fundo-clima

O Programa Fundo Clima foi criado pela Lei N° 12.114/2009, regulamentado pelo Decreto 7.343/2010, e posteriormente regido pelo Decreto N° 10.143/2019. O Programa visa aplicar a parcela de recursos reembolsáveis do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Constitui-se em fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas.

Como objetivo, o Fundo Clima busca apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionado à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos. O Fundo Clima possui nove subprogramas, dispostos na Tabela 3.



Tabela 3. Subprogramas do Fundo Clima.

Subprogramas

Projetos financiados

Mobilidade Urbana

Projetos que contribuam para reduzir a emissão de gases do efeito estufa e de poluentes locais no transporte coletivo urbano de passageiros e para a melhoria da mobilidade urbana em regiões metropolitanas.

Cidades Sustentáveis e Mudança do Clima

Projetos que aumentem a sustentabilidade das cidades, melhorando sua eficiência global e reduzindo o consumo de energia e de recursos naturais.

Máquinas e Equipamentos Eficientes

Projetos voltados à aquisição e à produção de máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para a redução de emissão de gases do efeito estufa.

Energias Renováveis

Projetos de geração e distribuição local de energia renovável a partir do uso de biomassa, exceto cana-de-açúcar, da captura da radiação solar, dos oceanos e da energia eólica no caso de sistemas isolados; e investimentos em atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico dos setores de energia solar, dos oceanos, energia eólica e da biomassa, bem como para o desenvolvimento da cadeia produtiva dos setores de energia solar e dos oceanos.

Resíduos Sólidos

Projetos de racionalização da limpeza urbana e disposição de resíduos preferencialmente com aproveitamento para geração de energia localizados em um dos municípios prioritários identificados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Carvão Vegetal

Projetos de melhoria na eficiência e sustentabilidade da produção de carvão vegetal.

Florestas Nativas

Projetos associados ao manejo florestal sustentável; ao plantio florestal com espécies nativas, incluindo a cadeia de produção; ao beneficiamento; e ao consumo de produtos florestais de origem sustentável; bem como ao desenvolvimento tecnológico destas atividades.

Gestão e Serviços de Carbono

Projetos que melhorem a gestão de emissões de carbono ou que efetivamente reduzam as emissões de gases de efeito estufa.

Projetos Inovadores

Projetos inovadores relacionados aos empreendimentos apoiáveis nos demais subprogramas do Programa Fundo Clima.

Fonte: BNDES, 2021c.



Valor financiado: Entre R$ 80 milhões, a cada 12 meses.

Encargos financeiros: As operações podem ser realizadas diretamente com o BNDES, ou por meio de instituições credenciadas, impactando nas taxas aplicadas (BNDES, 2021d), conforme apresentado na Tabela 4.



Tabela 4. Custos financeiros de operações indiretas e diretas.

Operações indiretas

Custo financeiro

1,0% a.a.

Taxa do BNDES

0,9% a.a. ou 1,4% a.a.

Taxa do Agente Financeiro

Até 3,0% a.a.

Operações diretas

Custo financeiro

1,0% a.a.

Remuneração do BNDES

0,9% a.a.

Taxa de risco de crédito

Variável conforme risco do cliente e prazo do financiamento

Fonte: BNDES, 2021c.



Taxa de juros:

Reembolso e carência:

Garantias: Hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, fiança, aval, e vinculação em garantia ou cessão sob a forma de Reserva de Meios de Pagamento, de receitas oriundas de transferências federais, produto de cobrança de impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais, ou rendas ou contribuições de qualquer espécie.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agente financeiro: BNDES e instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES.

Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop)

slug: prodecoop

Beneficiário: Cooperativas singulares e centrais de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

Finalidade: Para o setor florestal, estão previstas a implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e projetos de adequação ambiental, inclusive reflorestamento, a instalação, ampliação e modernização de Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), laboratórios e unidades armazenadoras, e o beneficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas.

Itens financiáveis:

Valor financiado: Até R$ 150 milhões em uma ou mais operações, observando o teto de financiamento de 90% do valor do projeto.

Taxa de juros: 11,5% a.a.

Reembolso e carência: Até 10 anos, com até 2 anos de carência.

Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.

Assistência técnica: Facultativa.

Abrangência: Todo o território nacional.

Agente financeiro:

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) verde: ABC, Biodiversidade e Amazônia sustentável

slug: fno-verde

Beneficiários: Empresas e produtores rurais, de todos os portes, sendo prioritariamente pequenos e médios empreendedores, microempreendedores individuais, agricultores com base familiar e empreendimentos que utilizem matérias-primas e mão de obra local para a produção de alimentos básicos para consumo, e projetos sustentáveis.

Finalidade: Financiar projetos que considerem os requisitos apresentados a seguir:

Valor financiado:

Para a linha Verde são considerados os limites financiáveis de 85%, 80% e 65% para pequeno-médio, médio e grande porte, respectivamente.

Taxa de juros: 6% a.a.

Bônus de Adimplência: 15% sobre os encargos financeiros.

Reembolso e carência: 

Garantias:

Assistência técnica: Obrigatória.

Abrangência: Região Norte.

Agente financeiro: Banco da Amazônia.

Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) – FCO Rural Verde

slug: fco-rural-verde

Beneficiários: Produtores rurais, na condição de pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produtores rurais.

Finalidade: Financiamento de investimentos e custeio associado, relacionados à regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais, como a implantação de sistemas produtivos e tecnologias voltadas à mitigação da emissão de gases causadores de efeito estufa. Os projetos podem envolver SAFs, florestamento e reflorestamento, viveiros, recuperação de áreas degradadas, manejo sustentável, conservação e recuperação de recursos hídricos, regularização ambiental, aquisição de mudas e sementes, maquinários e equipamentos.

Valor financiado:

Taxa de juros: Até 10% a.a.

Bônus de adimplência: Quando a parcela do financiamento for paga até a data do respectivo vencimento, a taxa de juros passa de 4,38% para 4,30% a.a.

Garantias: Definidas entre agente financeiro e o beneficiário.

Reembolso e Carência:

Assistência técnica: Obrigatória.

Abrangência: Região Centro-Oeste.

Agentes financeiros: Goiás Fomento, Bancoob, Banco do Brasil, Banco de Brasília, Sicredi, MT Fomento, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e Cresol.

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Rural Verde

slug: fne-rural-verde

Beneficiários: Pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial, produtores e empresas rurais que realizem atividades produtivas nos setores industrial, agroindustrial, de infraestrutura, comercial e de prestação de serviços, cooperativas e associações legalmente constituídas. Produtores e empresas rurais, micro e minigeradores de energia elétrica, pessoa física e pessoa jurídica.

Finalidade: Financiar atividades que visam à recuperação ambiental de áreas do semiárido; produção agroecológica; controle de poluição (hídrica, solo, ar, etc.); geração de energias renováveis; adequação a exigências legais; e uso sustentável de florestas. Para o uso dos recursos florestais, são contemplados projetos que incluam o florestamento e reflorestamento de áreas que tenham por objetivo o retorno financeiro, manejo florestal sustentável, abrangendo a manutenção, extração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos florestais, SAFs, e produção de sementes e mudas florestais.

Taxa de juros: 4,18% a.a. 

Bônus de adimplência: Conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) vigente e agente financeiro.

Garantias: Hipoteca, alienação fiduciária, penhor, e fiança ou aval.

Reembolso e carência: 

Assistência técnica: Obrigatória.

Abrangência: Região Nordeste.

Agente financiador: Banco do Nordeste.