slug: pronaf-abc-florestas
Beneficiário: Beneficiários do Pronaf.
Finalidade: Investimentos em sistemas agroflorestais, exploração extrativista, plano de manejo e manejo florestal, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, enriquecimento de áreas com cobertura florestal diversificada, com uma ou mais espécie florestal nativa do bioma.
Valor financiado:
Sistemas agroflorestais, exceto os grupos “A”1, “B”2 e “A/C”3: Até R$ 60 mil;
Demais finalidades: Até R$ 33 mil;
Beneficiários dos Grupos “A”, “B” e “A/C”: Até R$ 18 mil.
Taxa de juros: 5 % a.a. (ao ano).
Reembolso e carência:
Pessoa física: Até 20 anos, com carência de até 12 anos;
Demais casos: Até 12 anos, com carência de até 8 anos.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Facultativa.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste programa, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.
1Grupo “A”: Assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), beneficiários do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram o Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF.
2Grupo "A/C": Assentados pelo PNRA, beneficiários do PCRF ou do PNCF, que tenham contratado a primeira operação no Grupo "A", e não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo "A/C".
3Grupo “B”: Agricultores familiares com renda familiar anual máxima de R$ 23 mil, sem contratação de trabalho assalariado permanente.
slug: pronaf-abc-bioeconomia
Beneficiário: Beneficiários do Pronaf.
Finalidade: Financiamento de pequenos aproveitamentos hidroenergéticos e tecnologias de energia renovável; extrativismo e produtos da sociobiodiversidade; tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem; adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável; implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas; silvicultura.
Valor financiado: Até R$ 200 mil.
Taxa de juros:
Para a silvicultura, implantação ou manutenção povoamentos florestais geradores de produtos, madeireiros e não madeireiros: taxa de juros prefixada de até 6% a.a.
Demais finalidades: 5% a.a.
Reembolso e carência:
Silvicultura: Até 12 anos, com até 8 anos de carência;
Demais finalidades: Até 10 anos, com até 5 anos de carência.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Obrigatória.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste programa, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.
slug: pronaf-abc-bioeconomia
O Pronaf Bioeconomia apresenta condições específicas para as culturas do dendê e da seringueira. Os itens que apresentam modificações em relação ao Pronaf Bioeconomia estão apresentados a seguir.
Finalidade: Investimento para implantação das culturas do dendê ou da seringueira, com custeio associado para a manutenção da cultura até o 6º (sexto) ano.
Valor financiado:
Até R$ 200 mil, descontando-se valores contratados das operações vigentes ao amparo do Pronaf Mais Alimentos.
Os recursos destinados à mão de obra e à assistência técnica devem observar as seguintes condições:
Mão de obra:
no primeiro ano, a liberação de parcelas, que ocorrerá durante os 6 (seis) primeiros ano do projeto, será conforme orçamento e cronograma previstos no projeto;
do segundo ao sexto ano, a liberação de parcelas será trimestral, no valor até R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) por hectare/ano , condicionadas à correta execução das atividades previstas para o período no projeto de financiamento.
Assistência Técnica:
valor até R$ 60,00 (sessenta reais) por hectare/ano, durante os 6 (seis) primeiros anos de implementação do projeto;
o pagamento dos serviços de assistência técnica deverá ocorrer mediante apresentação de laudo semestral de acompanhamento do empreendimento, permitindo o pagamento ser feito diretamente ao prestador dos serviços, mediante autorização do mutuário.
Taxa de juros: 6 % a.a.
Reembolso e carência:
Dendê: Até 14 anos, com até 6 anos de carência;
Seringueira: Até 20 anos, com até 8 anos de carência.
* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste programa, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.
slug: pronaf-abc-agroecologia
Beneficiário: Beneficiários do Pronaf com propostas para produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, e sistemas orgânicos de produção.
Finalidade: Financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.
Valor financiado: Até R$ 200 mil, por beneficiário/ano agrícola.
Taxa de juros: 5% a.a.
Reembolso e carência: Até 10 anos, com 3 anos de carência.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Facultativa.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento neste programa, pelo BNDES, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.
slug: pronaf-semiarido
Beneficiário: Beneficiários do Pronaf.
Finalidade: Financiamento de projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários de convivência com o Semiárido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, e destinados à implantação, ampliação, recuperação ou modernização da infraestrutura produtiva.
Valor financiado: Até R$ 24 mil - no mínimo 50% do valor deve ser destinado à infraestrutura hídrica.
Taxa de juros: 5 % a.a.
Reembolso e carência: Até 10 anos, com 3 a 5 anos de carência, de acordo com as características do projeto.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Obrigatória.
Abrangência: Semiárido.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste Programa, encontra-se suspenso, em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis, exclusivamente no tocante às linhas de investimento e às linhas de custeio com taxas de juros prefixada de até 6% a.a.
slug: pronaf-custeio
Beneficiário: Beneficiários do Pronaf, exceto os grupos “A” e “A/C”.
Finalidade:
Custeio de itens para a produção em sistemas de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica;
Produção de Produtos Florestais Não Madeireiros (PFNM), como açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju e erva-mate.
Valor financiado: Até R$ 250 mil.
Taxa de juros: 5 % a.a.
Reembolso e carência:
Culturas de açafrão e palmeira real (palmito): Até 3 anos;
Culturas bienais: Até 2 anos;
Culturas Permanentes: até 14 meses;
Demais culturas: Até 1 ano.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Obrigatória para empreendimentos de base agroecológica e facultativa para demais cultivos.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento pelo BNDES, neste Programa, encontra-se suspenso, em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis, exclusivamente no tocante às linhas de investimento e às linhas de custeio com taxas de juros prefixada de até 6% a.a.
slug: pronaf-mais-alimentos
Beneficiário: Beneficiários do Pronaf.
Finalidade: Financiamento de itens para implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, armazenagem, transporte ou de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais, construção ou reforma de moradias, aquisição de equipamentos e programas de informática para a gestão dos empreendimentos rurais.
Valor financiado:
Construções e reformas: Até R$ 60 mil;
Demais finalidades: Até R$ 200 mil.
Crédito Coletivo: Até R$ 200 mil, por mutuário/ano agrícola, limitado a 10 proponentes por operação;
Taxa de juros: 5 % a.a. nos empreendimentos de:
adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades.
formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal.
implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação.
aquisição e a instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos.
construção de silos, ampliação e construção de armazéns.
exploração extrativista ecologicamente sustentável.
Demais empreendimentos e finalidades: 6% a.a.
Reembolso e carência:
Aquisição de caminhonetes e motocicletas adaptadas à atividade rural: Até 5 anos;
Aquisição de tratores e implementos: Até 7 anos, com até 14 meses de carência;
Demais finalidades: Até 10 anos, com até 3 anos de carência.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Para as atividades de construção e manutenção de estruturas de cultivos protegidos, equipamentos relacionados, sistemas de irrigação, componentes da agricultura de precisão e tecnologias de energia renovável:
Financiamento limitado a 6% (seis por cento) do valor do crédito, na seguinte forma (Res CMN 4.889 art 1º):
3% (três por cento) do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;
3% a.a. (três por cento ao ano), exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no empreendimento.
Para os demais empreendimentos: Assistência técnica facultativa.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
* Observação: O protocolo de pedidos de financiamento neste programa, pelo BNDES, encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.
slug: pronaf-microcredito-produtivo-rural-grupo-b
Beneficiário: Beneficiários do Grupo "B": agricultores e produtores rurais familiares (pessoas físicas) que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 23 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
Finalidade: Financiamentos de investimentos e custeio, incluindo implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços de atividades agropecuárias e não agropecuárias. O financiamento de custeio não contempla atividades agrícolas.
Valor financiado:
Limite Individual: R$ 6 mil.
Limite por Família: R$ 18 mil, considerando-se o somatório dos financiamentos concedidos com direito a bônus de adimplência. A concessão de novos créditos nesta linha fica condicionada à prévia liquidação do financiamento anterior.
Taxa de juros: 0,5% a.a., com bônus de adimplência4 de 25% a 40% para empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Reembolso e carência: Até 2 anos.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Facultativa.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agentes financeiros: Apenas bancos públicos federais (Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia).
4O bônus de adimplência é aplicado às parcelas da dívida pagas até a data de vencimento.
slug: creditos-para-os-beneficiarios-do-pncf-do-pnra-e-do-pcrf
Beneficiário: Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) enquadrados nos Grupos "A" e "A/C" do Pronaf.
Finalidade: Financiamento de atividades desenvolvidas no estabelecimento rural.
Valor financiado: Até R$ 20 mil, não seja superior, que não contratem trabalho assalariado permanente, é permitido a contratação de até 3 financiamento de investimento.
Taxa de juros: Até 10% a.a.,
Reembolso e carência: Até 10 anos, com até 3 anos de carência.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Obrigatória.
Abrangência: Todo o território nacional.
O Pronaf Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF apresenta condições diferenciadas para os beneficiários do PNRA, com renda bruta familiar anual de até R$ 20 mil, sem contratação de trabalho assalariado permanente, sendo:
Finalidade: Financiamento de atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural, implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços agropecuários.
Valor financiado: Entre R$ 4 mil e R$ 12 mil.
Taxa de juros: 0,5% a.a., com bônus de adimplência de 50%.
Reembolso e carência: Até 2 anos.
Para os beneficiários do Pronaf enquadrados no Grupo “A/C”, temos:
Finalidade: Financiamento de atividades desenvolvidas no estabelecimento rural.
Valor financiado: Até R$ 12 mil por ano agrícola.
Taxa de juros: 1,5% a.a.
Reembolso e carência:
Custeio agrícola: Até 2 anos;
Custeio pecuário: Até 1 ano;
Custeio para agroindústria: Até 1 ano.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
slug: pronaf-produtivo-orientado
Beneficiário: Beneficiários do Pronaf com empreendimento localizado na área de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).
Finalidade:
Possibilitar o acesso ao crédito rural educativo e assistência técnica; e incorporar inovação tecnológica;
Possibilitar a implantação de Sistemas Agroflorestais, exploração extrativista, planos de manejo e manejo florestal;
Viabilizar a implantação de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água e agricultura irrigada;
Estimular a exploração de sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais;
Estimular o financiamento de sistemas de produção de base agroecológica ou orgânicos;
Apoiar a recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas;
Estimular o enriquecimento de áreas com cobertura florestal natural;
Possibilitar a aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido e armazenagem de pequena escala;
Apoiar a recuperação e fortalecimento da pecuária leiteira;
Financiar o pagamento dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
Valor financiado: Entre R$ 24 mil e R$ 30 mil.
Taxa de juros: 0,5% a.a.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Obrigatória.
Abrangência: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
slug: pronaf-agroindustria
Beneficiário: Beneficiários do Pronaf que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria.
Finalidade: Investimentos, incluindo infraestrutura, aquisição de equipamentos e investimentos em energia renovável para beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização de produtos florestais e do extrativismo, de produtos artesanais e da exploração de turismo rural.
Valor financiado:
Pessoa física: Até R$ 210 mil;
Empreendimento rural: Até R$ 7 milhões (condomínio de produtores de leite), com R$ 420 mil (demais empreendimentos familiares rurais);
Cooperativa: Até R$ 45 milhões, com limite de R$ 60 mil por associado.
Taxa de juros: 6% a.a.
Reembolso e carência:
Aquisição de camionetes: Até 5 anos, com até 1 ano de carência;
Demais finalidades: Até 10 anos, com até 3 anos de carência.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Facultativa.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
slug: pronaf-industrializacao-de-agroindustria-familiar
Beneficiário: Beneficiários do Pronaf com, no mínimo, 80% da produção beneficiada, processada ou comercializada própria dos empreendimentos rurais familiares ou de cooperativas.
Finalidade: Financiamento do beneficiamento e industrialização da produção.
Valor financiado:
Pessoa física: Até R$ 210 mil;
Empreendimento rural: Até R$ 420 mil;
Cooperativa singular: Até R$ 15 milhões, com limite de R$ 45 mil por cooperado;
Cooperativa central: Até R$ 30 milhões.
Taxa de juros: 4% a.a.
Reembolso e carência: Até 10 ano, com carência de 3 anos determinada pelas instituições financeiras.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Facultativa.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
slug: pronaf-cotas-partes
Beneficiário: Cooperativas e beneficiários do Pronaf associados a cooperativas que tenham, no mínimo, 60% dos sócios ativos beneficiários do Pronaf, 55% da produção oriunda de associados enquadrados no Pronaf, com patrimônio líquido mínimo de R$ 25 mil, e tenham, no mínimo, um ano de funcionamento.
Finalidade: Financiamento da integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural para aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.
Valor financiado:
Individual: Até R$ 50 mil;
Cooperativa: Até R$ 50 milhões, com limite individual de R$ 40 mil por associado.
Taxa de juros: 6% a.a.
Reembolso e carência: Até 6 anos, com carência fixada pela instituição financeira.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Facultativa.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agentes financeiros: Bancos públicos e privados, e cooperativas de crédito vinculados ao SNCR.
slug: fundo-amazonia
O Fundo Amazônia foi instituído em 2008, por meio do Decreto Nº 6.527/2008, que dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo BNDES (BRASIL, 2008a). O objetivo geral do Fundo Amazônia é a redução do desmatamento com desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. Poderá ser utilizado até 20% dos recursos do Fundo no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros, em outros países tropicais. A gestão do fundo é realizada pelo BNDES, responsável por financiar projetos de combate ao desmatamento, além de iniciativas que promovem a conservação e o uso sustentável da Floresta Amazônica, incumbindo-se da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiadas.
Finalidade:
Gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
Controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
Manejo florestal sustentável;
Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação;
Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
Conservação e uso sustentável da biodiversidade;
Recuperação de áreas desmatadas.
Valor financiado: Relativo a cada projeto.
Prazos: Relativo a cada projeto, considerando as restrições e limites dos recursos disponíveis, servindo como base prazo de 10 anos.
Reembolso e carência: Os recursos do Fundo Amazônia não são reembolsáveis, entretanto, se o contrato não for cumprido os recursos precisam ser devolvidos com juros e multa.
Abrangência: Amazônia Legal.
Agente Financeiro: BNDES.
slug: bndes-finem-meio-ambiental
O BNDES FINEM - Meio Ambiente financia diferentes empreendimentos, descritos na Tabela 2.
Tabela 2. Empreendimentos financiados pelo BNDES FINEM - Meio Ambiente.
Projetos |
Atividades |
Investimentos em ecoeficiência e em produtos ou processos que utilizem insumos provenientes de fontes renováveis como matérias primas, ou que possuam um menor impacto ambiental (exclusivamente cana-de-açúcar). |
|
Restauração de áreas em biomas brasileiros, recuperação e conservação de ecossistemas e biodiversidade, incluindo plantios de espécies florestais nativas, plantios intercalados de espécies nativas e exóticas, manejo florestal sustentável e plantio de espécies florestais para fins energéticos e/ou oxirredução. |
|
Aumento da capacidade das empresas em reduzir e mitigar riscos ambientais |
|
Recuperação de áreas degradadas, mineradas ou contaminadas. |
|
Redução do consumo de energia e/ou aumento da eficiência do sistema energético nacional. |
|
Produtos ou processos que utilizem insumos provenientes de fontes renováveis como matérias primas, ou que possuam um menor impacto socioambiental. |
|
Aquisição de ônibus elétricos, híbridos ou com tração elétrica e máquinas/equipamentos com maiores índices de eficiência energética e/ou redução de emissão de gases de efeito estufa. |
Fonte: BNDES, 2021b.
Podem solicitar o financiamento: Empresas sediadas no País; Fundações, associações e cooperativas; Entidades e órgãos públicos.
Beneficiários: podem ser proprietários dos empreendimentos financiados ou prestadores de serviço que executem projetos em unidades de terceiros.
Valor financiado: Mínimo de R$ 40 milhões.
Taxas de juros:
Apoio direto do BNDES: 1,1%. a.a.
Operações indiretas: 1,05% a.a.
Reembolso e carência: O período de carência, será de até seis meses após a entrada do projeto em operação comercial, os juros poderão ser capitalizados ou pagos pelo cliente, limitado a 20 anos.
Garantias: As garantias para apoio direto são garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval), definidas na análise da operação. Para apoio indireto são negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Agente financeiro: BNDES e instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES.
slug: bndes-inovagro
Beneficiários: Produtores rurais pessoa física ou jurídica e cooperativas de produtores.
Finalidade: Aumento da produtividade e melhoria de gestão com a incorporação de inovações e tecnologias nas propriedades rurais. (BNDES, 2021c). A linha de financiamento contempla diferentes sistemas, tendo em vista a atividade e a finalidade desenvolvida, sendo elas:
Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como energia eólica, solar e de biomassa;
Equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, exceto itens inerentes a sistemas de irrigação;
Automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade;
Programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
Consultorias para formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;
Aquisição de material genético (sêmen, embriões e ovócitos) provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente para pecuária de corte, o Certificado Especial de Identificação de Produção (CEIP);
Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
Itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);
Assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento;
Custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas para tal propósito.
Valor financiado:
Empreendimentos individuais: Até R$ 1,3 milhão por beneficiário;
Empreendimento coletivo: Até R$ 3,9 milhões, respeitado o limite individual.
Taxa de juros: 10,5% a.a.
Reembolso e Carência: Até 10 anos, com carência de até 2 anos.
Garantia: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agente financeiro:
Empresas com faturamento acima de R$ 40 milhões, com solicitações de crédito acima de R$ 10 milhões: BNDES;
Demais empreendimentos: Instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES.
slug: bndes-programa-fundo-clima
O Programa Fundo Clima foi criado pela Lei N° 12.114/2009, regulamentado pelo Decreto 7.343/2010, e posteriormente regido pelo Decreto N° 10.143/2019. O Programa visa aplicar a parcela de recursos reembolsáveis do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Constitui-se em fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas.
Como objetivo, o Fundo Clima busca apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionado à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos. O Fundo Clima possui nove subprogramas, dispostos na Tabela 3.
Tabela 3. Subprogramas do Fundo Clima.
Subprogramas |
Projetos financiados |
Projetos que contribuam para reduzir a emissão de gases do efeito estufa e de poluentes locais no transporte coletivo urbano de passageiros e para a melhoria da mobilidade urbana em regiões metropolitanas. |
|
Projetos que aumentem a sustentabilidade das cidades, melhorando sua eficiência global e reduzindo o consumo de energia e de recursos naturais. |
|
Projetos voltados à aquisição e à produção de máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para a redução de emissão de gases do efeito estufa. |
|
Projetos de geração e distribuição local de energia renovável a partir do uso de biomassa, exceto cana-de-açúcar, da captura da radiação solar, dos oceanos e da energia eólica no caso de sistemas isolados; e investimentos em atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico dos setores de energia solar, dos oceanos, energia eólica e da biomassa, bem como para o desenvolvimento da cadeia produtiva dos setores de energia solar e dos oceanos. |
|
Projetos de racionalização da limpeza urbana e disposição de resíduos preferencialmente com aproveitamento para geração de energia localizados em um dos municípios prioritários identificados pelo Ministério do Meio Ambiente. |
|
Projetos de melhoria na eficiência e sustentabilidade da produção de carvão vegetal. |
|
Projetos associados ao manejo florestal sustentável; ao plantio florestal com espécies nativas, incluindo a cadeia de produção; ao beneficiamento; e ao consumo de produtos florestais de origem sustentável; bem como ao desenvolvimento tecnológico destas atividades. |
|
Projetos que melhorem a gestão de emissões de carbono ou que efetivamente reduzam as emissões de gases de efeito estufa. |
|
Projetos inovadores relacionados aos empreendimentos apoiáveis nos demais subprogramas do Programa Fundo Clima. |
Fonte: BNDES, 2021c.
Valor financiado: Entre R$ 80 milhões, a cada 12 meses.
Encargos financeiros: As operações podem ser realizadas diretamente com o BNDES, ou por meio de instituições credenciadas, impactando nas taxas aplicadas (BNDES, 2021d), conforme apresentado na Tabela 4.
Tabela 4. Custos financeiros de operações indiretas e diretas.
Operações indiretas |
Custo financeiro |
1,0% a.a. |
Taxa do BNDES |
0,9% a.a. ou 1,4% a.a. |
|
Taxa do Agente Financeiro |
Até 3,0% a.a. |
|
Operações diretas |
Custo financeiro |
1,0% a.a. |
Remuneração do BNDES |
0,9% a.a. |
|
Taxa de risco de crédito |
Variável conforme risco do cliente e prazo do financiamento |
Fonte: BNDES, 2021c.
Taxa de juros:
Operações indiretas: Taxa de juros composta pelo Custo Financeiro (1% a.a.), taxa do BNDES (0,9% ou 1,4% a.a.) e taxa do agente financeiro (até 3% a.a.);
Operações diretamente com o BNDES: Taxa composta pelo Custo Financeiro (1% a.a.), Remuneração do BNDES (0,9% a.a.) e taxa de risco de crédito, que depende do risco do cliente e prazos de financiamento.
Reembolso e carência:
Manejo florestal sustentável, plantio florestal com espécies nativas e recomposição da cobertura vegetal com espécies nativas: Até 25 anos, com até 8 anos de carência;
Apoio à cadeia produtiva de produtos madeireiros e não madeireiros de espécies nativas e à aquisição de madeira ou produtos madeireiros de origem nativa: Até 20 anos;
Desenvolvimento tecnológico: Até 16 anos, incluído de carência de no máximo 8 anos.
Garantias: Hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, fiança, aval, e vinculação em garantia ou cessão sob a forma de Reserva de Meios de Pagamento, de receitas oriundas de transferências federais, produto de cobrança de impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais, ou rendas ou contribuições de qualquer espécie.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agente financeiro: BNDES e instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES.
slug: prodecoop
Beneficiário: Cooperativas singulares e centrais de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
Finalidade: Para o setor florestal, estão previstas a implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e projetos de adequação ambiental, inclusive reflorestamento, a instalação, ampliação e modernização de Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), laboratórios e unidades armazenadoras, e o beneficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas.
Itens financiáveis:
Estudos, projetos e tecnologia;
Obras civis, instalações e outros;
Máquinas e equipamentos nacionais;
Despesas de importação;
Capital de giro associado ao projeto de investimento, limitado a 30% do valor financiado;
Integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto;
Aquisição de máquinas e equipamentos de forma isolada, quando destinados à modernização no âmbito dos setores e ações enquadráveis no programa;
Projetos de industrialização de produtos prontos para o consumo humano, processados e embalados.
Valor financiado: Até R$ 150 milhões em uma ou mais operações, observando o teto de financiamento de 90% do valor do projeto.
Taxa de juros: 11,5% a.a.
Reembolso e carência: Até 10 anos, com até 2 anos de carência.
Garantias: Livre negociação entre a instituição financeira e o beneficiário.
Assistência técnica: Facultativa.
Abrangência: Todo o território nacional.
Agente financeiro:
Empresas com faturamento acima de R$ 40 milhões, com solicitações de crédito acima de R$ 10 milhões: BNDES;
Demais empreendimentos: Instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES.
slug: fno-verde
Beneficiários: Empresas e produtores rurais, de todos os portes, sendo prioritariamente pequenos e médios empreendedores, microempreendedores individuais, agricultores com base familiar e empreendimentos que utilizem matérias-primas e mão de obra local para a produção de alimentos básicos para consumo, e projetos sustentáveis.
Finalidade: Financiar projetos que considerem os requisitos apresentados a seguir:
Agricultura de Baixo Carbono (ABC): Recuperação de pastagens degradadas, sistemas orgânicos, ILPF e SAFs, manejo de florestas comerciais, regularização rural, tratamento e reciclagem de dejetos animais;
Biodiversidade: Manejo florestal sustentável, silvicultura, serviços ambientais, fauna silvestre, plantas medicinais e aromáticas, uso de mananciais, sistemas de produção com bases sustentáveis e implantação de viveiros de mudas florestais e frutíferas;
Amazônia sustentável: Compra de maquinário (aeronaves, embarcações, veículos) desde que relacionados às atividades do empreendimento, rastreador para monitoração de caminhões financiados pelo banco, seguro dos bens oferecidos em garantia, despesas com frete, ICMS e instalações quando financiados os maquinários.
Valor financiado:
Microempreendedor: Valores até R$20 mil;
Micros, pequenas, médias e grandes empresas: Limite conforme capacidade de pagamento, sendo definido com o Banco da Amazônia.
Para a linha Verde são considerados os limites financiáveis de 85%, 80% e 65% para pequeno-médio, médio e grande porte, respectivamente.
Taxa de juros: 6% a.a.
Bônus de Adimplência: 15% sobre os encargos financeiros.
Reembolso e carência:
Microempreendedor: Carência de até 2 meses; e reembolso de 2 anos;
Micros, pequenas, médias e grandes empresas: Reembolso de 4 a 15 anos, com carência de até 8 anos.
Garantias:
Garantias usuais do Banco da Amazônia;
Adicionalmente às garantias, poderá ser exigido: seguro garantia de conclusão de obras e de performance, seguro de garantia de colheita, seguro de receita, seguro agrícola, seguro rural, contas bancárias garantidoras registradas em cláusulas de contrato.
Assistência técnica: Obrigatória.
Abrangência: Região Norte.
Agente financeiro: Banco da Amazônia.
slug: fco-rural-verde
Beneficiários: Produtores rurais, na condição de pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produtores rurais.
Finalidade: Financiamento de investimentos e custeio associado, relacionados à regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais, como a implantação de sistemas produtivos e tecnologias voltadas à mitigação da emissão de gases causadores de efeito estufa. Os projetos podem envolver SAFs, florestamento e reflorestamento, viveiros, recuperação de áreas degradadas, manejo sustentável, conservação e recuperação de recursos hídricos, regularização ambiental, aquisição de mudas e sementes, maquinários e equipamentos.
Valor financiado:
Grupo empresarial, grupo agropecuário, cooperativa ou associação de produtores rurais: Até R$ 35 milhões por beneficiário;
Investimento: Entre 60% e 100% do financiamento proposto;
Custeio associado: Até 30% do valor financiável para investimentos.
Taxa de juros: Até 10% a.a.
Bônus de adimplência: Quando a parcela do financiamento for paga até a data do respectivo vencimento, a taxa de juros passa de 4,38% para 4,30% a.a.
Garantias: Definidas entre agente financeiro e o beneficiário.
Reembolso e Carência:
Florestamento e reflorestamento: Reembolso de 12 anos.
SAFs e culturas permanentes de seringueira, erva-mate, pequi, castanha do Brasil, mangaba, baru, araticum, cagaita, faveiro, cupuaçu, açaí, dentre outras, para aproveitamento fitoterápico, alimentar e energético: Até 15 anos, incluído o período de carência de até 8 anos.
Adubação, correção do solo, formação e reforma de pastagens: Até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.
Máquinas e equipamentos: Até 10 anos, e carência de até 3 anos.
Assistência técnica: Obrigatória.
Abrangência: Região Centro-Oeste.
Agentes financeiros: Goiás Fomento, Bancoob, Banco do Brasil, Banco de Brasília, Sicredi, MT Fomento, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e Cresol.
slug: fne-rural-verde
Beneficiários: Pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial, produtores e empresas rurais que realizem atividades produtivas nos setores industrial, agroindustrial, de infraestrutura, comercial e de prestação de serviços, cooperativas e associações legalmente constituídas. Produtores e empresas rurais, micro e minigeradores de energia elétrica, pessoa física e pessoa jurídica.
Finalidade: Financiar atividades que visam à recuperação ambiental de áreas do semiárido; produção agroecológica; controle de poluição (hídrica, solo, ar, etc.); geração de energias renováveis; adequação a exigências legais; e uso sustentável de florestas. Para o uso dos recursos florestais, são contemplados projetos que incluam o florestamento e reflorestamento de áreas que tenham por objetivo o retorno financeiro, manejo florestal sustentável, abrangendo a manutenção, extração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos florestais, SAFs, e produção de sementes e mudas florestais.
Taxa de juros: 4,18% a.a.
Bônus de adimplência: Conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) vigente e agente financeiro.
Garantias: Hipoteca, alienação fiduciária, penhor, e fiança ou aval.
Reembolso e carência:
Projetos relacionados ao manejo de florestas, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou sistemas agroflorestais e recuperação de áreas degradadas: até 20 anos, incluídos até 8 anos de carência;
Demais finalidades: 8 a 12 anos para reembolso, com carência de 3 a 4 anos.
Assistência técnica: Obrigatória.
Abrangência: Região Nordeste.
Agente financiador: Banco do Nordeste.