Concessão Florestal
Concessão Florestal
A concessão florestal é uma das modalidades de gestão de florestas públicas previstas na Lei 11.284, de 2 de março de 2006, que permite que União, estados e municípios, mediante licitação, concedam a uma pessoa jurídica o direito de manejar de forma sustentável e mediante pagamento as florestas de domínio público para obtenção de produtos e serviços. A floresta concedida permanece em pé, pois os contratos firmados somente permitem a obtenção do recurso florestal por meio das técnicas do manejo florestal sustentável. Desta forma, a área é utilizada em um sistema de rodízio, que permite a produção contínua e sustentável de madeira. Em média, de quatro a seis árvores são retiradas por hectare e o retorno a mesma área ocorrerá após 25 a 35 anos, permitindo o crescimento das árvores remanescentes. O Serviço Florestal Brasileiro possui contratos para concessão florestal em seis florestas nacionais (flonas), no Pará e em Rondônia. No total, foram disponibilizados, até o momento, cerca de 1 milhão de hectares de floresta que serão manejadas de forma sustentável por dez empresas durante 40 anos. Veja no painel abaixo informações sobre os contratos de concessão. Utilize os filtros disponíveis do lado direito para selecionar a informação desejada.