SNIF - Payments for Forest Services

Pagamentos por Serviços Ambientais

  • Last Updated: Thursday, 27 February 2020 16:14

Programa de Apoio à Conservação Ambiental Bolsa Verde

Lançado em outrubro de 2011 pela Lei nº 12.512, o Programa de Apoio à Conservação Ambiental Bolsa Verde concede, a cada trimestre, um benefício de R$ 300,00 às famílias em situações de extrema pobreza que vivem em áreas prioritárias para conservação ambiental. O benefício é concedido por dois anos, e pode ser renovado e tem por objetivos:

  • Incentivar a conservação dos ecossistemas;
  • Promover a cidadania e melhoria das condições de vida;
  • Elevar a renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural;
  • Incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.

A propostado programa é aliar o aumento na renda da população à conservação dos ecossistemas ao uso sustentável dos recursos naturais, já que 47% das 16,2 milhões de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza estão na área rural. A primeira fase do programa Bolsa Verde foi aplicada prioritariamente na área da Amazônia Legal em outrubro de 2011 e em 2012 expandiu-se para o restante do país

 

Bolsa Floresta do Estado do Amazonas

Em julho de 2007, com uma iniciativa nacional pioneira, o Governo do Estado do Amazonas lançou o Programa Bolsa Floresta. Esse programa é voltado para moradores de Unidades de Conservação (UCs). O Bolsa Floresta estabelece um pagamento anual que totaliza R$ 1.360,00 por família por ano, dividido em quatro componentes.

  • Bolsa Floresta Familiar: inclui pagamentos diretos à mulher representante de cada família.
  • Bolsa Floresta Rende: direcionado para a geração de renda (produção de castanha, pirarucu, açái, turismo, etc), aproveitando a riqueza da floresta em pé.
  • Bolsa Floresta Social: voltado para investimentos sociais, especialmente educação e saúde.
  • Bolsa Floresta Associação: prevê investimentos no fortalecimento das organizações de base comunitária.

Somente participam do programa Bolsa Floresta, as famílias com mais de dois anos de moradia nas UCs. Essa regra tem o objetivo de desestimular a migração para essas áreas motivada pelos benefícios do programa.

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Bolsa Verde no Estado de Minas Gerais

O Programa Bolsa Verde no Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei 17.727 de 2008 e regulamentado pelo Decreto 45.113 de 2009, precedeu a iniciativa nacional. Em 2011, o programa em Minas Gerais teve orçamento de R$ 8,5 milhões. Nesse ano inscreveram-se aproximadamente 900 proprietários. O plano é que cada proprietário recebe R$ 200,00 por ano para cada hectare coberto com vegetação nativa.

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